Receita aplica multa de até R$ 10 milhões em artistas da Globo por sonegar impostos
A Receita Federal voltou a aplicar multas em artistas da Globo que mantiveram contratos como pessoa jurídica (PJ) com a emissora nos últimos anos. Entre as punições aplicadas pelo Fisco está uma multa de R$ 10 milhões em uma das atrizes investigadas. Além dos artistas, a Receita ampliou sua investigações para vínculos da empresa com autores e diretores.O advogado tributarista Leonardo Pietro Antonelli, que representa a maioria das celebridades nessa ação, acusa a Receita de fazer um confisco tributário com a aplicação das multas, e diz que tem atuado na tentativa de cancelar essas cobranças.
“Com todo o respeito à Receita Federal, entendemos que todos os tributos devidos já foram pagos na pessoa jurídica (leia-se, empresa). Cobrar tudo de novo na [pessoa] física é estar cobrando duas vezes pelo mesmo serviço”, aponta.
Em abril, o colunista Ricardo Feltrin, do UOL, divulgou que o âncora William Bonner e outros 20 profissionais que prestam serviços para a Globo haviam sido atuados sob a mesma premissa. A líder de audiência é o principal alvo da operação contra a “pejotização”, que também já atingiu jornalistas de Record, SBT e CNN Brasil.
A defesa mantém sob sigilo os nomes de quem já recebeu as notificações de pagamento, mas na lista de investigados estão celebridades como Deborah Secco, Reynaldo Gianecchini, Malvino Salvador e Maria Fernanda Cândido.
Receita Federal x Globo
Nas autuações enviadas aos artistas da Globo, a Receita Federal afirma que há um conluio "propositado e previamente planejado para fim da prática de uma ilicitude". Insinua existir uma associação criminosa constituída para "lesar toda a sociedade", concluindo que a pejotização "precariza as relações de trabalho e humanas, degrada o ambiente laboral, enfraquece direitos trabalhistas e a própria dignidade da pessoa humana".
A Receita encaminhou as investigações ao Ministério Público Federal, sob a alegação de crimes contra a ordem financeira. "Não bastasse o artista ser obrigado a devolver mais do que recebeu nos últimos cinco anos, ainda poderá ser processado criminalmente e quiçá condenado à prisão.
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